Atualizado em 14 de abril de 2026.
1. Escopo
O Canal de Denúncias da RPA Capital está disponível para relatos relacionados a condutas potencialmente irregulares praticadas por sócios, colaboradores, assessores de investimento, prestadores de serviço ou terceiros que mantenham vínculo com a casa. São passíveis de relato, entre outras situações:
- Fraudes financeiras, contábeis, patrimoniais ou de qualquer outra natureza.
- Violações ao Código de Ética e Conduta, à Política de Conflito de Interesses e demais políticas internas.
- Descumprimento de normas da CVM, ANBIMA, BSM, BACEN ou demais reguladores.
- Atos de assédio moral ou sexual, discriminação e desrespeito à diversidade.
- Indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou corrupção, ativa ou passiva.
- Vazamento de informações confidenciais, uso indevido de informação privilegiada e violação da LGPD.
2. Como relatar
O relato pode ser encaminhado pelos canais abaixo, à escolha do denunciante. Todos os canais permitem identificação ou anonimato, conforme a preferência de quem reporta:
- E-mail: etica@rpacapital.com.br [EDITAR]
- Telefone: [EDITAR], com atendimento em dias úteis.
- Formulário anônimo: disponível em canal digital específico, sem identificação de origem, acessível a partir deste site.
Quanto mais detalhado o relato, com descrição de fatos, datas, envolvidos e eventuais evidências, maior a capacidade de apuração. Ainda assim, informações parciais são bem-vindas e serão tratadas com o mesmo rigor.
3. Garantia de anonimato e sigilo
A RPA Capital assegura absoluto sigilo sobre a identidade do denunciante e sobre o conteúdo do relato. O acesso à informação é restrito à equipe de apuração, que atua sob termo específico de confidencialidade. Quando o canal permitir, a denúncia pode ser formalizada sem identificação, sendo conduzida com o mesmo padrão investigativo.
4. Não retaliação
É vedado qualquer tipo de retaliação, direta ou indireta, contra pessoa que reporte de boa-fé, mesmo que posteriormente o relato não se confirme. Retaliação configura falta grave e sujeita o envolvido às medidas disciplinares cabíveis, além das responsabilizações legais. A boa-fé se presume, salvo evidência clara de relato deliberadamente falso.
5. Fluxo de apuração e prazos
Ao receber o relato, a equipe responsável emite protocolo, realiza triagem inicial e define o plano de apuração. Em casos sensíveis, o relato é submetido a comitê interno específico. O prazo indicativo de resposta ao denunciante, quando identificado, é de até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado em casos complexos mediante comunicação.
Concluída a apuração, são definidas as medidas cabíveis, que podem incluir advertência, suspensão, rescisão contratual, comunicação a autoridades e, quando aplicável, revisão de procedimentos internos para mitigar reincidências.
6. Canais adicionais
Ainda que o canal próprio da RPA Capital seja o meio recomendado para relatos sobre conduta interna, o denunciante pode, a seu critério, utilizar canais externos, entre eles:
- Ouvidoria BTG Pactual: 0800 722 0048, para demandas relacionadas à instituição financeira contratante.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, para relatos sobre irregularidades no mercado de capitais.
- consumidor.gov.br: plataforma oficial de mediação entre consumidores e empresas, para demandas de relação de consumo.